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06 nov

Imóveis: quem não registra não é dono

Registro de imoveis

Por isso é essencial fazer a escritura e o registro desse bem para ele se tornar efetivamente seu

A frase que compõe o título desta matéria é frequentemente ouvida, de maneira informal, no meio jurídico e cartorário. Ela existe porque é baseada, infelizmente, em um erro muito comum por falta de informação. Afinal, nem todo mundo sabe que ao adquirir um imóvel à vista, ou ao quitar o financiamento e/ou o parcelamento, é essencial fazer a escritura e o registro desse bem para ele se tornar efetivamente seu.

Cada imóvel está vinculado a um cartório de registro de imóveis, onde é possível encontrar todo o histórico desse imóvel, incluindo sua descrição, titularidade e condição (se conta com algum ônus ou gravame como hipoteca, penhora, etc.). Para ter acesso a essas informações é preciso solicitar no cartório a expedição da certidão de matrícula (certidão de filiação). Com todas as informações em mãos é muito mais seguro comprar um imóvel. “Ao adquirir um imóvel, é importante que o comprador procure um tabelionato de notas para fazer um levantamento criterioso sobre a situação do vendedor e do imóvel”, explica Nívia Silvana Rodrigues, escrevente juramentada do Cartório Distrital de São Casemiro do Taboão, em Curitiba.

Escritura e Registro
A escritura pública e o registro do imóvel são peças-chave para a aquisição do mesmo. Nívia comenta a importância: “é através da escritura pública definitiva de transferência que o comprador passa a ser o proprietário legal do imóvel. Sem ela, ele só tem direitos de posse e não de propriedade. A mesma importância tem o registro de imóveis. Quem não registra, não consegue alienar seus bens, por isso é importante que o registro aconteça logo após a lavratura da escritura”. O registro é fundamental e corre grande risco o comprador que não o faz. A escrevente explica que existem situações em que as leis mudam e os registros não aceitam a escritura como foi confeccionada na época da lavratura, tendo que ser rerratificada para torná-la válida nas leis atuais. “Se uma das partes tiver falecido ou em lugar incerto, fica inviável tal escritura, tendo a parte interessada de recorrer a um processo judicial para essa correção”, conta Nívia. O mesmo ocorre em caso de dívida por parte do vendedor, que pode tornar o imóvel indisponível.

Em resumo, não dá para deixar algo tão importante como um imóvel só “na palavra”. Tenha em mãos todas as informações e registros para fazer um bom negócio, garantindo o seu patrimônio e, mais importante, sua tranquilidade.

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