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27 jan

Garantias na aquisição de um imóvel

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A aquisição de um imóvel tem garantia na sua formalização adequada

Já diria o dito popular, o combinado não sai caro!

E no processo de aquisição de um imóvel, não poderia ser diferente. A garantia para as partes envolvidas no processo, comprador e vendedor, obrigatoriamente está na formalização da documentação da compra e venda, através de instrumento competente. Como reforça Francis Hirsch, advogada integrante do escritório Guimarães e Lopes Martins Advogados Associados e colaboradora da Jorasa: “existe a necessidade de se estabelecerem os direitos, deveres e obrigações das partes envolvidas na compra e venda de um imóvel, de modo a se assegurar e garantir as condições avançadas através de um documento, seja ele público ou particular”.

Com esse documento em mãos, o vendedor pode, por exemplo, exigir o pagamento do preço nas condições acordadas, utilizando-se das medidas cabíveis para cobrar eventuais valores em atraso. Já o comprador, por sua vez – desde que cumprido o que lhe couber -, pode exigir que a entrega do imóvel seja realizada conforme descrito no contrato.

“De extrema importância para o comprador na aquisição de qualquer imóvel em construção ou na planta é verificar, antecipadamente, se o imóvel possui Registro de Incorporação Imobiliária e se a sua Matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis encontra-se adequada à pretendida compra e venda”, salienta George Rodolfo da Costa Pereira, Diretor da Jorasa.

Como explica a Dra. Francis Hirsch, o Registro de Incorporação Imobiliária tem o condão de atestar a idoneidade e solvabilidade do incorporador ou responsável pela obra, determinar as características dos imóveis, garantir ao comprador que o projeto está aprovado e em conformidade com as exigências legais, além de estabelecer, quando for o caso, as principais regras de convivência dos adquirentes e futuros condôminos através da Convenção de Condomínio, outorgando segurança ao comprador de imóvel na planta ou em construção.

Dentre os documentos mais comumente utilizados no processo de aquisição de imóveis, destacam-se os seguintes:

1.    Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, através do qual o proprietário de um imóvel promete vendê-lo a uma pessoa, física ou jurídica, mediante o pagamento de um preço, ficando a transferência da propriedade (a ser posteriormente celebrada através de Escritura Pública) condicionada à quitação integral do preço ajustado, observadas todas as demais condições pactuadas;

2.    Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda com Pacto de Alienação Fiduciária (e força de Escritura Pública), através do qual o comprador adquire a propriedade do imóvel, todavia, transfere ao credor/vendedor, como garantia das obrigações assumidas (inclusive de pagamento), em caráter resolúvel, a posse indireta e a propriedade do imóvel. O registro deste Instrumento junto ao Cartório de Registro de Imóveis acarreta o pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Inter-Vivos). Com o pagamento e quitação integral do preço do imóvel, a garantia é cancelada e reverte-se em definitivo a propriedade do imóvel em favor do comprador;

3.    Escritura Pública de Compra e Venda, registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, acarreta o pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Inter-Vivos). É mais comumente utilizada em casos de pagamento a vista do valor devido pela compra do imóvel, ou, no caso de pagamento parcelado, após a sua quitação; e

4.    Escritura Pública de Compra e Venda com Cláusula Resolutiva, registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, acarreta o pagamento de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Inter-Vivos). É utilizada em casos de pagamento parcelado, sendo que a compra e venda fica condicionada à quitação integral do preço ajustado. Com o pagamento e quitação integral do preço do imóvel, a condição resolutiva é levantada e consolida-se em definitivo a propriedade do imóvel em favor do comprador.

Fonte: g1.com.br e Guimarães & Lopes Martins Advogados Associados (www.glmadv.com.br)


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