Dúvidas frequentes

Está com dúvida?

Confira as orientações sobre procedimentos envolvendo o seu terreno:

  • O Comprador deverá contratar engenheiro para a elaboração de novo projeto de residência, em substituição do projeto básico já aprovado pela Prefeitura;
  • O novo projeto de residência deverá ser apresentado para a administradora do Condomínio, para que o engenheiro responsável do condomínio e/ou o síndico possa conferi-lo e, se for o caso, emitir uma declaração de vistoria;
  • O Comprador deverá, ainda, entrar em contato com a Jorasa, através dos contatos indicados neste site, e solicitar uma Autorização de Alteração de Projeto, apresentando, para tanto, a Declaração de Vistoria emitida pelo engenheiro e/ou síndico do Condomínio.

*Este serviço estará sujeito a cobrança. Para consultar o valor entre em contato através do telefone (41) 3040-1262 e/ou (41) 3040-1299.

  • Para que a Jorasa possa fornecer a Autorização para Construção de Residência, o comprador deverá estar em dia com todas as obrigações contratualmente assumidas, incluindo o pagamento do preço do imóvel adquirido, IPTU, taxas condominiais, entre outras);
  • A Jorasa apenas fornecerá a Autorização para Construção da Residência após a apresentação, pelo comprador, do competente alvará de construção, emitido pela Prefeitura;
  • O compradora deverá, ainda, observar as demais cláusulas referentes à construção de residência, estabelecidas no instrumento particular de compromisso de compra e venda firmado com a Jorasa.

*Este serviço estará sujeito a cobrança. Para consultar o valor entre em contato através do telefone (41) 3040-1262 e/ou (41) 3040-1299.

Para ceder e/ou transferir a titularidade do lote adquirido, o comprador deverá estar em dia com todas as obrigações contratualmente assumidas. Nesta oportunidade, será realizada análise cadastral e creditícia em nome dos novos compradores.

Clique aquii para consultar os documentos necessários para análise cadastral e creditícia.

Documentos necessários referentes ao Imóvel a ser cedido e/ou transferido:

  • Certidão Negativa de Débitos de IPTU emitida pela Prefeitura competente;
  • Declaração de quitação de débitos condominiais, assinada pelo síndico (com firma reconhecida);
  • Cópia autenticada da ata da assembleia de eleição do síndico.

As cessões e/ou transferências de lotes, cujos contratos possuem saldo devedor, serão analisadas caso a caso, pelo que, além da necessária análise cadastral e creditícia do novo comprador/interessado, a concretização da cessão/transferência dependerá de aprovação desta.

 

Para a cessão e/ou transferência de lotes quitados, não será necessária realizar a análise cadastral e creditícia do novo comprador, ficando este dispensado da apresentação do comprovante de renda e  das referências pessoais/comerciais.

*Este serviço estará sujeito a cobrança. Para consultar o valor entre em contato através do telefone (41) 3040-1262 e/ou (41) 3040-1299.

 

Após quitação do imóvel adquirido, o comprador deve providenciar a transferência definitiva da propriedade do mesmo para o seu nome, para sua própria garantia e segurança.

O processo de transferência definitiva consiste em 03 (três) etapas: Escritura, recolhimento do ITBI e averbação da compra e venda junto ao Registro de Imóveis.

  • ETAPA 01 – A Escritura

A escritura de compra e venda do imóvel pode ser feita no cartório de preferência do comprador ou em cartório indicado pela Jorasa. Para tanto, o comprador deverá pagar diretamente ao Cartório as despesas com a escrituração, notas, certidões e Funrejus (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário).

  • ETAPA 02 – O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis)

Após a escrituração, o comprador deverá efetuar o pagamento do ITBI para a Prefeitura do Município onde está localizado o imóvel, respeitando as alíquotas vigentes à época.

  • ETAPA 03 – Registro de Imóveis

Assinada a Escritura e recolhido o ITBI, o Comprador deverá procurar o Cartório de Registro de Imóveis onde está registrado o bem adquirido e solicitar a averbação da compra e venda na matrícula do mesmo, consolidando assim a transferência/propriedade definitiva.

 

Para solicitar a 2ª via do boleto do IPTU, o Comprador deverá ter em mãos o numero da Inscrição Imobiliária / Indicação fiscal do imóvel, disposto no carnê de IPTU, e acessar o site da Prefeitura competente. Citam-se abaixo links para o site de algumas Prefeituras onde a Jorasa possui empreendimentos:

 

Curitiba:

http://www2.curitiba.pr.gov.br/gtm/iptu/carnet/default.aspx

 

Campo Largo:

http://servicos.campolargo.pr.gov.br:8888/atendenet/?codigoServico=11&servicoPadrao=1

 

São José dos Pinhais:

http://certidoes.sjp.pr.gov.br/index.php/imoveis/2-via-iptu

 

Almirante Tamandaré

http://tamandare.pr.gov.br/secretaria/fazenda/tributos

 

Fazenda Rio Grande:

http://seuiptu.com.br/